Improbidade: ajuizadas duas ações contra ex-Prefeito de General Câmara
O Ministério Público de General Câmara ajuizou, na sexta-feira, 27, duas ações civis públicas contra o ex-Prefeito da cidade, Paulo Roberto Ramé, por atos de improbidade administrativa. Em uma das ações, conforme descreve a Promotora de Justiça Melissa Marchi Juchen, entre 2005 e 2008, o então gestor deixou de observar a legislação previdenciária. Segundo auditoria fiscal da Receita Federal, foram cometidas sete infrações, que acarretaram em multa superior a R$ 564 mil. Entre as irregularidades, foram apontadas a não apresentação das informações de forma digital, a omissão de nomes na folha de pagamento, bem como o não recolhimento da contribuição previdenciária de segurados.
Na outra ação, o MP apurou que Paulo Ramé, na condição de Prefeito, comprou materiais de construção de sua própria empresa, no valor de aproximadamente R$ 57 mil. Da empresa de seu irmão, foram adquiridos combustíveis e lubrificantes, no valor de R$ 1,354 milhão. De outro irmão, a compra foi de materiais elétricos, hidráulicos e móveis, em um montante de R$ 42 mil. Na empresa da cunhada (da qual também é sócio), a Prefeitura comprou R$ 25 mil em materiais de construção e afins. Por fim, das filhas, foram R$ 6,2 mil em tintas e mobiliário.
Nas duas ações, a Promotora de Justiça pede que a Justiça condene o ex-Prefeito por atos de improbidade administrativa. Entre as penas previstas, está o ressarcimento integral do dano, a perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e multa.
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