Rio Grande: é ilegal pagamento feito pela Câmara por serviços técnicos da TV
Atendendo pedido liminar em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada, a Justiça de Rio Grande determinou a suspensão de aditivo inserido em contrato celebrado entre a Câmara de Vereadores e Deise Loureiro Tavares. O contrato foi feito para que Deise realizasse serviços técnicos de produção, captação e edição de áudio e vídeo da TV Câmara.
No entanto, um aditivo contratual foi apresentado, depois de algum tempo, objetivando elevar o valor inicialmente acertado para a realização do serviço. O aditivo foi aprovado pela Câmara e Deise recebeu um acréscimo de R$ 6,7 mil pelo contrato. Conforme a liminar, também fica proibida a execução de novos aditamentos ao contrato celebrado.
O CASO
Conforme apurado pelo Ministério Público em inquérito civil público conduzido pelo Promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan, um contrato entre a Câmara e Deise Loureiro Tavares, que foi a vencedora de licitação pública, foi firmado em 1º de maio de 2011. Nele, o valor anual acertado pela Câmara seria de R$ 321 mil, abrangendo toda a atividade a ser desempenhada.
O pedido de aditamento foi apresentado para a Câmara, em 8 de junho de 2011, alegando “aumento de carga horária na prestação do serviço contratado”. Ele foi aprovado pelo Diretor e pelo Assessor Jurídico da Câmara. Entretanto, durante audiência realizada pelo MP com Deise ela não demonstrou o aumento da carga horária na prestação e ainda confessou que o aumento do valor do contrato “destinou-se ao aumento do salário de seus diretores”.