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RSC -287: MP é atendido parcialmente, mas recorrerá da decisão da Justiça

RSC -287: MP é atendido parcialmente, mas recorrerá da decisão da Justiça

marco

A Empresa Gaúcha de Rodovias – EGR, deve apresentar em 30 dias um plano de execução com cronograma dos serviços essenciais para manutenção da RSC – 287, de guinchos e socorro aos acidentados. Também terá que executá-lo em 60 dias, caso contrário, poderá responder por improbidade administrativa. Esta é a decisão da Justiça de Venâncio Aires que ao analisar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, com pedido de antecipação de tutela, a deferiu parcialmente. O Promotor Pedro Rui da Fontoura Porto recorrerá da decisão.

A Justiça rejeitou a suspensão da cobrança de pedágio na praça do Município, mas manteve o pedido de que a estatal apresente um plano de recuperação do asfalto e de reativação dos serviços essenciais aos motoristas que trafegam na rodovia.

Na inicial movida contra a EGR e o Estado, Pedro Porto pediu a suspensão das tarifas até ocorrer a disponibilização dos serviços. Alegou que a estatal estaria cobrando por serviços que não são mais oferecidos. Destacou, ainda, que houve um retrocesso com a suspensão dos serviços de socorro médico e de guincho, antes oferecidos pela concessionária privada.



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