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Rio Grande: Secretário Municipal deve ser afastado por nepotismo

Rio Grande: Secretário Municipal deve ser afastado por nepotismo

marco

Atendendo recurso interposto pelo Ministério Público, a Desembargadora Agathe Elsa Schimidt da Silva, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, decidiu pela exoneração do cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Primário de Rio Grande, Cláudio Costa, por nepotismo.

A decisão da Justiça é pela exoneração imediata de Claudio Costa. A Desembargadora argumentou que não há motivos para tratamentos diferenciados de nepotismo em cargos políticos. Afirmou que há violação da Súmula Vinculante Número 13 devido à relação conjugal dos dois Secretários.

O CASO

Em junho, o Ministério Público fez uma Recomendação à Prefeitura Municipal para que regularizasse a situação de caso de nepotismo em seu secretariado. O fato aconteceu devido à relação conjugal de dois agentes públicos: a Secretária de Saúde Vera Elizabeth e o Secretário de Desenvolvimento Primário, Cláudio Costa.

De acordo com o Promotor de Justiça com Atribuições Regionais para Probidade Administrativa na Região Sul, José Alexandre Zachia Alan, após a negativa de correção espontânea por parte da Prefeitura, o MP decidiu entrar com uma ação civil pública contra o Município e contra Claudio Costa. Ele assumiu o cargo após a sua cônjuge e, por isso, é alvo da exoneração.

SÚMULA VINCULANTE

Segundo o Promotor, mesmo após a edição da Súmula Vinculante Número 13, houve entendimentos controversos a esse respeito, principalmente, em relação aos cargos do alto escalão, como o secretariado. Devido a um caso específico ocorrido no Paraná, em que o STF abriu exceção e decidiu pela não exoneração do Secretário de Transporte, irmão do Governador, foi aberto um precedente e uma distinção na hora de julgar cada cargo de confiança. Algumas decisões admitiam que os Secretários não se submeteriam às normas da Súmula.

NOVO ENTENDIMENTO

A partir do final do ano passado, no entanto, o Supremo mudou o entendimento, interpretando que não deve haver distinção entre os cargos. Desde o início do ano, o STF vem tomando decisões que submetem todos os cargos em comissão à Súmula. Valendo-se de tal mudança de jurisprudência e embasado pela Súmula, o MP de Rio Grande ajuizou a ação em agosto.



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