Menu Mobile

DPVAT: empresa deve se abster de oferecer serviços em hospitais e cemitérios em Rio Grande

DPVAT: empresa deve se abster de oferecer serviços em hospitais e cemitérios em Rio Grande

marco

A Giaretta Assessoria Sinistros de Seguros Ltda. deve se abster de ingressar nos hospitais e cemitérios com o objetivo de oferecer seus serviços em Rio Grande. A decisão é da 2ª Vara Cível daquela Comarca, atendendo ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. A sentença também anula a cláusula contratual que fixava os honorários em 25% do seguro pago pelo infortúnio. A mesma passa a ser na ordem de 8%, como regra. Da mesma forma, a empresa deverá indenizar aos consumidores contratantes de seus serviços, reembolsando-lhes os valores que foram retidos acima do limite de 8%. Como a decisão é de 1º Grau ainda cabem recursos para as instâncias superiores.

Os Promotores José Alexandre Zachia Alan, Érico Rezende Russo e Paulo Eduardo Nunes de Avila apuraram que a empresa entrava em hospitais e oferecia a pacientes vítimas de acidentes de trânsito a intermediação dos pagamentos do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT. Uma das pessoas informou ao Ministério Público que, no momento em que recebeu alta, procurou a Giaretta Assessoria Sinistros de Seguros Ltda. para sacar o seguro DPVAT. A empresa, por sua vez, cobrou 25% do valor total do prêmio a título de honorários, além de outras taxas que não constavam no contrato.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.