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Fraude dos pardais: Eliseu Kopp é condenado em ação de Sapucaia do Sul

Fraude dos pardais: Eliseu Kopp é condenado em ação de Sapucaia do Sul

marco

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acatou recurso do Ministério Público de Sapucaia do Sul e condenou por improbidade administrativa o proprietário da empresa Eliseu Kopp & Cia Ltda, Eliseu Kopp, os sucessores do ex-Prefeito da cidade, o já falecido Walmir dos Santos Martins, o ex-Procurador-Geral do Município, Milton Pinheiro dos Santos e a esposa dele, Maria Salette Mariani dos Santos. O acórdão, de 24 de abril, obriga ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil ao ex-Prefeito e ao ex-Procurador-Geral do Município, R$ 5 mil à Maria Salette Mariani dos Santos, e R$ 40 mil à empresa Eliseu Kopp, que também fica proibida de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais por três anos. A licitação referia-se à “concessão de sistema de monitoramento, informação e educação fotoeletrônico do trânsito”.

A condenação é baseada em ação civil pública ajuizada, em 2001, pelo Promotor de Justiça José Guilherme Giacomuzzi, hoje Coordenador do Centro de Apoio Operacional Cível e de Defesa do Patrimônio Público. Após a sentença de 1º grau, em que a tese do MP não foi acatada, a Promotora de Justiça Bárbara da Costa Lange recorreu, alegando diversas ilegalidades no certame. Entre elas, que o edital previa que a remuneração seria equivalente a um percentual sobre o valor das multas aplicadas, que o contrato teria validade por 20 anos e que depoimentos indicaram que a empresa preparou o edital que foi entregue ao Município, para garantir exigências que somente ela poderia cumprir, o que a levou a participar sozinha da concorrência.

A licitação foi realizada em 1998. Maria Salete, esposa do ex-Procurador-Geral do Município, foi contratada um dia antes da formalização do contrato, para prestar assessoria jurídica. Sua remuneração seria de 9% dos valores arrecadados pela empresa. Na época, o TCE já havia apontado a impossibilidade de terceirização do poder de polícia de trânsito e concluiu pela nulidade da licitação. Escutas telefônicas comprovaram que o então Prefeito e o Procurador-Geral do Município tinham conhecimento do ilícito.

Para acessar a íntegra do acórdão, clique aqui.



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