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Vice-Prefeito de Parobé é condenado por improbidade administrativa

Vice-Prefeito de Parobé é condenado por improbidade administrativa

marco

O atual Vice-Prefeito de Parobé, Irton Bertoldo Feller, foi condenado à perda de seus direitos políticos por cinco anos. A sentença atende ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público contra Feller, que foi Prefeito de Parobé entre 1997 e 2001. Os atos foram cometidos durante o período de 1997 a 1999.

Também foram condenados o então Chefe de Gabinete de Feller, Leoveral Antonio Goulart da Encarnação, e a Sociedade Cooperativa de Serviços Múltiplos do Vale do Paranhana – Multipar. A sentença foi exarada pelo Juiz de Direito da Comarca de Parobé, Cristiano de Azeredo Machado. O inquérito civil que resultou na ação foi conduzido pelo Promotor de Justiça Fernando Sgarbossa.

Além da perda dos direitos políticos, Irton Bertoldo Feller foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a 10 vezes o valor da remuneração à época, devidamente corrigido; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Conforme a ação civil pública, Irton e Leoveral, ao mesmo tempo em que eram agentes públicos, também figuravam como sócios da Multipar, a qual foi contratada pelo Município de Parobé por meio de processos licitatórios. Leoveral, além de Chefe de Gabinete do então Prefeito Irton Feller, era também integrante da Comissão Permanente de Licitação. Vários outros agentes públicos figuravam também como sócios da referida sociedade cooperativa.

O demandado Leoveral Antonio Goulart da Encarnação foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a 10 vezes o valor da remuneração à época, devidamente corrigido. A Multipar foi condenada à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.



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