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Rio Grande: empresa deverá ressarcir o erário público em meio milhão de reais

Rio Grande: empresa deverá ressarcir o erário público em meio milhão de reais

marco

A empresa Serra Morena Corretora Ltda. deverá ressarcir ao erário público a quantia de R$ 512 mil. A decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande atende pedido da Promotoria de Justiça Especializada que ajuizou ação civil pública contra a empresa e a Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG. A quantia é o que a empresa deixou de pagar para a SUPRG por ocasião da importação de um guindaste.

A Magistrada Cíntia Teresinha Burhalde Mua também declarou a nulidade de termo de compromisso firmado entre a SUPRG e a empresa, que a isentava de pagar determinadas tarifas portuárias. Da decisão, ainda cabe recursos.

O CASO

A empresa importou um guindaste, através do Porto do Rio Grande, administrado pela SUPRG. No momento de cobrar tarifas portuárias, a autarquia, depois que já havia um tanto de imposto de importação a incidir, firmou, em julho de 2005, o termo de compromisso com a empresa concedendo a ela a suspensão do pagamento pelo prazo de 15 anos, enquanto o equipamento estivesse em operação no Porto do Rio Grande. Depois deste prazo, o pagamento ficaria isentado.

Conforme o Promotor de Justiça José Alexandre da Silva Zachia Alan, com a decisão, “mais de meio milhão de reais começam a ingressar nos cofres públicos e isso significa melhores condições do Estado a atender as suas demandas sociais”. Agrega que, com a sentença, opera-se o reconhecimento judicial da impossibilidade de que os gestores públicos deixem de cobrar valores de empresas privadas atendendo a critérios não suficientemente explicados. “Caso o Estado resolva oferecer benefícios indevidos para empresas privadas, o Ministério Público vai estar no caminho”, finaliza.



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