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MP ajuíza ação para evitar deslizamentos no Polo Rodoviário de Gramado

MP ajuíza ação para evitar deslizamentos no Polo Rodoviário de Gramado

marco

A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público ajuizou uma ação civil pública contra o Estado do Rio Grande do Sul, o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), a Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) e a empresa Brita Rodovias para que controlem e monitorem locais com risco de ruptura, deslizamento e afundamento na ERS-115 e na ERS-235, que fazem parte do Polo de Gramado. A ação foi ajuizada nesta sexta-feira, 24.

Conforme a ação, estudos técnicos apontaram o risco de rompimento de oito cortinas atirantadas, que são estruturas de concreto armado que recebem a tração de tirantes para a contenção de terrenos. A intenção é evitar o que ocorreu em agosto de 2011, em que a cortina situada entre os quilômetros 28 e 2 da ERS-115 se rompeu e provocou rachaduras e afundamento da pista que causou a interdição da estrada.

Além disso, há um colúvio em rastejamento (montanha de sedimentos de rocha em movimento) em direção à pista, que está em monitoramento geotécnico e outras deformidades nas rodovias daquele Polo de Pedágio (como trincas e afundamento).

Foram requeridas liminares para garantir a manutenção do controle e monitoramento desses pontos, na forma preconizada em protocolos de controle existentes, durante a transição determinada pelo iminente término da concessão rodoviária à Brita – que era previsto para 25 de maio e foi prorrogado precariamente pelo Tribunal de Justiça por efeito suspensivo concedido em recurso interposto pela Concessionária –, bem como devido à transferência de atribuições do Daer para a EGR, determinada pela Lei Estadual nº 14.033/2012.

Também em caráter liminar, a ação pede que:

•imediatamente após a conclusão e recebimento dos projetos de engenharia de reforço e recuperação de duas cortinas atirantadas na ERS-115, no km 38 ( entre o Arroio Muller, em Taquara, e Gramado) e na ERS-235, no km 35 (entre Gramado e Canela), a Brita Rodovias execute as obras correspondentes;

•o Governo do Estado, através do Daer ou da EGR, elabore, de forma imediata, os projetos de reconstrução ou reconformação das outras seis cortinas atirantadas hierarquizadas no Relatório de Vistoria das Cortinas da RS-115 e ERS-235, de outubro de 2012 (na ERS-115, as cortinas dos quilômetros 28,7, 24,5, 28,1, 24,35, 25,5 e 24,8) e, tão logo concluídos e recebidos os projetos de engenharia de reforço e recuperação de cortinas atirantadas, execute as obras correspondentes;

•seja elaborado,imediatamente, o projeto de construção da estabilização do colúvio em rastejo situado na ERS-115, nas imediações do km 23,4, e tão logo concluído e recebido o projeto de engenharia de reforço, sejam executadas as obras correspondentes;

•sejam adotadas, com urgência, todas as providências necessárias para garantir a incolumidade dos usuários do Polo Rodoviário de Gramado, devido a diversos pontos identificados, com atributo de risco elevado e crítico, inclusive promovendo inspeções, vistorias, medidas paliativas e interdições que se fizerem necessárias.

Ao final do julgamento da ação, o MP pretende, além da consolidação dos pedidos já arrolados, a condenação do Estado, do Daer e da EGR, para a realização do projeto e execução da recuperação, reconstrução e reconformação de todos os pontos cadastrado com risco "crítico" e "elevado", nas rodovias do Polo Gramado,sem prejuízo das medidas paliativas que se mostrarem necessárias

O ajuizamento foi determinado pela iminente troca de responsabilidades sobre o imprescindível controle e monitoramento das rodovias; também pela constatada ausência de organização e planejamento tempestivo do Daer e EGR para monitorar as estradas e elaborar todos os projetos demandados. Além disso, pela responsabilidade atual do Estado pela segurança dos usuários, pela execução de projetos e execução das obras de reconformação ou reconstrução das cortinas atirantadas com risco de ruptura, bem como do colúvio em rastejamento, com criticidade de 82% e que se encontra monitorado por equipamentos.



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