Promotoria do Patrimônio Público ajuíza ação contestando contratação de consultoria no Estado
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre ajuizou ação civil pública contestando o processo de contratação de serviços de consultoria entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), por inexigibilidade de licitação (art. 25, inciso II, da Lei n.º 8.666/93). Na inicial é alegado, em síntese, que o objeto não é singular, havendo diversas outras entidades congêneres que se dedicam a este tipo de serviço. A viabilidade de competição foi afirmada em manifestações da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage).
Na ação civil pública, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público requer, liminarmente, que o Estado se abstenha de efetivar a contratação direta por inexigibilidade de licitação da FGV visando ao desenvolvimento institucional e consequente aprimoramento da gestão da área ambiental no Rio Grande do Sul. Caso já celebrado qualquer ajuste com esse objetivo, que se abstenha de dar início a execução ao respectivo contrato.