Programa de Ações Compartilhadas de Prevenção a Sinistros será apresentado no MP
Será apresentado nesta quinta-feira, 18, às 14h, no auditório da Sede do Ministério Público em Porto Alegre, o “Programa de Ações Compartilhadas de Prevenção a Sinistros”. A iniciativa prevê um conjunto de ações cooperadas para a regulamentação e adequação das construções públicas, privadas, comunitárias e comunitárias/privadas em municípios gaúchos. O encontro é destinado a Membros do MP, Deputados, Prefeitos e Vice-Prefeitos Municipais, Secretários, integrantes da Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, Associações Municipais e órgãos vinculados à área. Na ocasião serão firmados protocolos e termos de compromisso entre os participantes.
De acordo com o Promotor-Assessor da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Cesar Faccioli, a iniciativa do projeto foi de quatro associações regionais de municípios, através de sua consultoria jurídica. Uma minuta foi encaminhada ao Ministério Público, que, acolhendo-a, agregou sugestões e assim foi produzida a versão final do programa. “A lógica do projeto executivo é a construção de política pública permanente com foco na prevenção e cooperação, buscando a mediação entre as limitações técnicas e orçamentárias dos municípios e a necessidade de urgente adequação dos espaços públicos e privados à legislação de prevenção de sinistros”, ressalta Cesar Faccioli.
Em sua fase 1, o programa fará um inventário completo de todos os espaços - públicos (especialmente escolas), privados (de exploração comercial ou não) e comunitários (como salões paroquiais, ginásios de esporte, galpões, etc.), considerando que em muitos destes são realizados atos com aglomeração de pessoas e que muitos sequer estão cadastrados, funcionando na informalidade, muitas vezes sem o adequado Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI).
Na fase 2, está prevista a criação e fiscalização de cronograma segmentado de aparelhamento dos espaços do equipamento mínimo (extintores, iluminação de emergência e portas especiais), respeitada a classificação das edificações por critérios legais tais como os de nível de risco ao patrimônio e à vida e, ainda, o da destinação da edificação.
Também está prevista forte ação de capacitação e orientação de agentes públicos e comunitários para difusão das informações básicas de gestão de sinistro, atividade que seria desenvolvida especialmente pelo Corpo de Bombeiros.