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MPs Estadual e do Trabalho expedem Recomendação à Cesa

MPs Estadual e do Trabalho expedem Recomendação à Cesa

marco

O Ministério Público Estadual e o Ministério Público do Trabalho expediram Recomendação conjunta à Companhia Estadual de Silos e Armazéns (Cesa) para que, no prazo de 60 dias, declare a nulidade e rescinda todos os contratos firmados com trabalhadores que não se submeteram a prévio concurso público, inclusive os denominados “safristas”. No documento, assinado pelo Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público Nilson de Oliveira Rodrigues Filho e pela Procuradora do Trabalho Adriane Perini Artifon, também é recomendado que a Cesa, em 30 dias, exonere os empregados nomeados para emprego em comissão que não possuam requisito de escolaridade exigido para o desempenho das respectivas atribuições.

A medida leva em conta procedimentos investigatórios que tramitam na Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, inquérito civil insaturado pela Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região e ação civil pública que tramita no Foro Central de Porto Alegre, todos relatando a contratação irregular de empregados pela Companhia.

Na Recomendação expedida, os representantes dos MPs Estadual e do Trabalho lembram que O Estatuto Social da Cesa destaca a necessidade expressa de concurso público para assumir funções na entidade. Também é ressaltado que a Companhia reconhece que em seus quadros há pessoas contratadas após a Constituição da República de 1988, sem a devida submissão ao concurso público, tais como os denominados “safristas”, contratados a prazo determinado.

Nilson de Oliveira Rodrigues Filho e Adriane Artifon também salientam no documento que “as condutas temerárias e ilegais adotadas pela Cesa geraram o ajuizamento de diversas reclamatórias trabalhistas, cujas sentenças reconheceram a “(...) existência de contrato de trabalho uno e inválido entre as partes (...)” e descaracterização da sazonalidade, de responsabilidade exclusiva da Cesa, com graves prejuízos financeiros à Companhia e ao erário”.



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