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Ajuizada ação contra Prefeito de São Pedro do Sul

Ajuizada ação contra Prefeito de São Pedro do Sul

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O Ministério Público ingressou com ação civil pública por improbidade administrativa contra o Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, Marcos Ernani Senger; por utilização de patrimônio do Município e de informações privilegiadas em benefício particular. Também são demandados na ação a Primeira-Dama Valéria Senger; a empregada doméstica do casal, Neiva Regina Mendonça Rodrigues; e o servidor público Elias Pereira Mendonça.

De acordo com o Promotor de Justiça Davi Lopes Rodrigues Júnior, foi possível apurar que Marcos Senger e sua esposa, Valéria Senger, valendo-se do conhecimento sobre a tramitação de ação de execução fiscal do Município de São Pedro do Sul para cobrança de débitos de IPTU relativos a um imóvel providenciaram a aquisição para beneficiar a empregada do casal, Neiva Rodrigues.

Após a aquisição do imóvel, Valéria e Neiva Regina foram até o local e exigiram que a inquilina que lá morava desocupa-se imediatamente a residência. Na sequência, os corréus Marcos Ernani e Elias trataram logo de arranjar o deslocamento de máquinas de propriedade do Município, bem como de servidores públicos integrantes dos quadros municipais, para o local, a fim de que executassem a remoção, do interior do imóvel, dos entulhos decorrentes da demolição parcial do prédio, o que acabou se estendendo por cerca de dois ou três dias.

O Promotor ressalta na ação que a atitude dos demandados, no sentido de se valerem da informação sobre a pendência de execução fiscal envolvendo o imóvel e, posteriormente, utilizarem máquinas e agentes públicos para possibilitarem a reforma rápida do prédio em benefício da ré Neiva Regina, “inegavelmente gerou enriquecimento ilícito para a demandada Neiva e prejuízo aos cofres municipais, ferindo de morte, igualmente, os mais comezinhos princípios da administração pública, inclusive porque tal proceder impediu que as máquinas e os serviços prestados pelos agentes públicos fossem utilizados em favor da comunidade”.

Em caso de condenação o MP requer o integral ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos, a perda da função pública (se ainda exercida), a suspensão dos direitos políticos dos envolvidos e a proibição de contratarem com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica.



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