Liminar impede contratação direta de empresa para construção de presídio em Canoas
Atendendo postulação do Ministério Público, a Justiça deferiu liminar na Ação Civil Pública interposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Capital para a cessação de todo e qualquer procedimento relativo à contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa Verdi Construções S/A para a construção de estabelecimento prisional no município de Canoas.
A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre e determina que o Estado do Rio Grande do Sul se abstenha de efetivar a contratação direta (sem licitação) da empresa para construção do Presídio de Canoas e, acaso já celebrado qualquer ajuste com esse objetivo, que se abstenha de dar execução ao respectivo contrato. ( Processo nº 11202620630)