MP requer que seja cessada contratação sem licitação de empresa para construção de presídio
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre ajuizou, nesta terça-feira, 30, Ação Civil Pública requerendo, liminarmente, a cessação de procedimento relativo à contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa Verdi Construções S/A, para a construção de estabelecimento prisional no município de Canoas.
No entendimento do Ministério Público, a contratação sob o fundamento da inexigibilidade de licitação não se enquadra no conceito jurídico de “inviabilidade de competição” (previsto no artigo 25, inciso I, da Lei nº 8666/93), alicerçando-se no argumento da exclusividade do sistema, decorrente da utilização de materiais específicos, especialmente desenvolvidos para o uso em estabelecimentos prisionais.
De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, as supostas vantagens construtivas do sistema utilizado pela empresa Verdi S/A merecem um exame detalhado, uma vez que, em Inspeção Extraordinária do Tribunal de Contas do Estado, foram verificados sérios defeitos construtivos nas obras realizadas pela empresa em instituições carcerárias do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Conforme apurado pelo MP, também existem outras empresas que adotam o processo de pré-fabricação de celas, vedando a lei a preferência por marca por parte da administração pública. Também há expressa manifestação do Tribunal de Contas da União no sentido da realização de licitações distintas para a execução da obra e para a aquisição dos módulos nas construções de penitenciárias que empreguem essa técnica construtiva.
A matéria já havia sido alvo de Recomendação Conjunta do Ministério Público Estadual e do Ministério Público de Contas do RS para que a contratação das obras e serviços relacionados à construção da unidade prisional de Canoas e de outras unidades prisionais fosse precedida de licitação.
Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, a propositura da ação e o pedido de liminar têm em conta a circunstância de que o contrato administrativo com a empresa Verdi Construções S/A pode ser firmado a qualquer momento, como já antecipado pela Administração através de notícias veiculadas pela imprensa.