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Obtida liminar que proíbe Consórcio Nova Missão de assinar contratos públicos em todo RS

Obtida liminar que proíbe Consórcio Nova Missão de assinar contratos públicos em todo RS

marco

O Consórcio Nova Missão está proibido de assinar novos contratos com a Administração Pública, em todo Rio Grande do Sul, para a realização de serviços de abastecimento de água. A decisão liminar da 2ª Vara Cível de São Luiz Gonzaga atende pedido postulado em ação civil pública pelo Ministério Público da cidade. Também foram tornados indisponíveis os bens móveis e imóveis de todos os envolvidos em fraude à Concorrência Pública n.º 05/2009 (para concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em São Luiz Gonzaga).

A ação do Ministério Público foi ajuizada contra o ex-Prefeito de São Luiz Gonzaga, ex-Procurador do Município e ex-Secretário de Transportes local; contra o Consórcio Nova Missão e outras empresas; e contra seus diretores e responsáveis legais. De acordo com a Promotora de Justiça Dinamárcia Maciel de Oliveira, é buscada a responsabilização de todos por atos de improbidade administrativa praticados na fraude à Concorrência Pública n.05/2009, por ofensa à moralidade e legalidade administrativas, bem como aos deveres de honestidade e lealdade ao interesse público.

O MP postula, inclusive, a condenação dos demandados ao pagamento de multa civil indenizatória no valor de R$ 3 milhões (o dobro do valor que foi por eles exigido como caução para que outras empresas pudessem participar da concorrência pública). “Isso pelos danos morais causados à imagem do próprio Município, ofendendo especialmente a dignidade do Poder Executivo Municipal e a boa-fé da população, além de terem de ressarcir o erário dos prejuízos causados com o andamento da licitação referida, eivada de nulidades desde sua ideação”, explica a Promotora.

Na ACP, o Ministério Público também postulou, liminarmente, que o ex-Prefeito Vicente Diel, caso obtenha êxito em ações e recursos manejados para retornar ao cargo até 31 de dezembro deste ano, não possa igualmente assinar o contrato correspondente à Concorrência Pública n.05/2009. No entanto, o Juiz Alan Peixoto de Oliveira entendeu que, como fica condicionado a fato futuro e incerto, já que o referido demandado não é mais Chefe do Executivo, a questão não poderia ser agora deferida conforme a postulação do Ministério Público, muito embora se reconheça que o requerido vem tentando, com ações e recursos, retomar o cargo do qual foi cassado pela Câmara de Vereadores, em abril deste ano, dada sua condenação criminal, transitada em julgado, pela prática de outro crime contra licitação.

A inicial do MP foi instruída com 25 volumes principais de provas, obtidas a partir do trabalho desenvolvido na Operação Guarani, com a Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre, coordenada pelo Promotor Flávio Duarte, e mais 14 volumes de anexos contendo cópias dos processos licitatórios e abaixo-assinados oriundos de cidadãos locais e do denominado “Comitê da Água”.

Os requeridos serão intimados da decisão judicial e dela poderão recorrer ao Tribunal de Justiça do RS, para buscar alteração.



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