Promotora obtém na Justiça afastamento de Conselheira Tutelar por compra de votos
Ao acatar pedido liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, a Justiça de Alvorada decretou o afastamento da Conselheira Tutelar Luciere Voular da Silva do cargo. Conforme a inicial, assinada pela Promotora de Justiça Rochelle Jelinek, investigações constataram que houve captação irregular de sufrágio, transporte de eleitores e compra de votos durante as últimas eleições. As práticas são vedadas pelo art.139, §3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. A ação pediu, ao final do trâmite, a destituição do cargo.
Na sentença, o Juizado da Infância e Juventude reconhece “robustos indícios de que a demandada, com auxílio de seu pai, o Presidente da Câmara de Vereadores de Alvorada Gerson Luís da Silva, valeu-se de subterfúgios ilícitos, que desigualaram o pleito e propiciaram sua eleição com a maior votação para o Conselho Tutelar”. De acordo com a ação, o pai da Conselheira financiou a campanha dela, o que desigualou de forma indevida o pleito. Conforme a decisão, o Vereador tinha interesses escusos na eleição da filha, já que, logo após a eleição dela, foi encaminhado Projeto de Lei, aprovado em regime de urgência, pelo Executivo para aumentar em quase 60% os subsídios dos Conselheiros Tutelares de Alvorada.
INVESTIGAÇÕES
Na investigação do Ministério Público, que culminou com o ajuizamento da ação, foram obtidos vários depoimentos elucidativos, como as seguintes declarações de testemunhas:
"No dia da eleição, Gerson pagou R$10 para usuários de drogas que encontrava na rua, em becos que são ponto de tráfico, para que eles pudessem comprar pedra de crack, isso em troca de voto para candidata Lucy".
"Gerson Luís pagou R$ 50 para o motorista que transportava eleitores para votar em sua filha".
"Vi várias vans e outros veículos trabalhando para Gerson Luís e Luciere no dia da eleição, transportando eleitores".
"Gerson Luís fez proposta a alguns candidatos a conselheiros tutelares para que desistissem de concorrer, em, em troca, assegurou-lhes um cargo na Câmara de Vereadores".
"Gerson Luís compareceu no Conselho Tutelar e disse que sua filha não fará os plantões como os outros, na sede, e sim na sua casa, com o celular."
Na investigação foi obtida prova, ainda, de mensagens postadas nas redes sociais por cabos eleitorais convocando eleitores para votar na candidata Luciere. As publicações diziam que bastava mandar o nome e endereço pela internet para que Gerson Luís mandasse uma van buscar os eleitores para levá-los até os locais de votação.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
O Vereador Gerson Luís da Silva será processado pelo Ministério Público por improbidade administrativa em razão do seu envolvimento nesses fatos, devido à gravidade da sua conduta. “O dever de probidade impõe ao agente público conduta que indique comportamento leal, honesto, justo, marcante de integridade e retidão, e não foi o que se observou no caso em comento”, pondera Rochelle Jelinek. “Ao contrário, o que vislumbrou foi verdadeira afronta à moralidade e à impessoalidade”, conclui a Promotora.