Ação pede afastamento de Secretário de Saúde de Torres
A Promotoria de Justiça de Torres ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra o atual secretário municipal de Saúde, Valmir Daitx Alexandre, e a assessora Jorgiana Fernandes, que também é coordenadora do Serviço Móvel de Urgência SAMU local. Dentre os pedidos submetidos à apreciação do Poder Judiciário, foi solicitado o afastamento liminar dos agentes públicos dos cargos que ocupam, o ressarcimento integral dos danos e a perda das funções públicas.
Conforme a petição inicial, Jorgiana determinou que uma das ambulâncias do SAMU permanecesse parada em uma oficina mecânica no município de Três Cachoeiras sem que apresentasse qualquer defeito ou necessidade de conserto. Com isso, restou apenas um veículo para o socorro de pacientes, deixando a população sem socorro médico de urgência quando, por exemplo, a única viatura em uso já se encontrasse em atendimento ou realizando transportes médicos para Porto Alegre.
Em 15 de agosto, o promotor Roberto José Taborda Masiero, acompanhado de equipe técnica e de perícia, foi até a oficina mecânica em que se encontrava o veículo, de propriedade de Diovani Schaeffer Sinnott, também demandado, ocasião em que foi constatado que a ambulância, de fato, estava em perfeitas condições de uso. O veículo ficou parado por oito dias. Dois dias depois, foi expedida recomendação ao Secretário Municipal da Saúde para que o funcionamento da ambulância fosse imediatamente restabelecido, o que acabou acontecendo.
Conforme o Promotor de Justiça, “com tal manobra, Valmir Daitx Alexandre e Jorgiana dos Santos Fernandes pretendiam evitar desgastes políticos e responsabilizações diante de eventual impossibilidade de atendimento médico por meros problemas de escala dos socorristas, pois vários servidores do SAMU foram recentemente demitidos, o que inviabilizou o adequado preenchimento da escala de plantão e a manutenção de equipes suficientes para o funcionamento das duas ambulâncias existentes”.
De acordo com o Masiero, também é investigada a possibilidade de casos de omissão de socorro. Foram feridos, para ele, "os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e, em especial, da continuidade dos serviços públicos". (Marjuliê Martini)