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Ação é ajuizada por violação de sigilo profissional

Ação é ajuizada por violação de sigilo profissional

marco
Inicial foi proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre ajuizou ação civil pública de responsabilidade por atos de improbidade administrativa contra o Chefe de Gabinete da Governadora e dois Delegados de Polícia do Departamento Estadual de Investigações do Narcotráfico, por violação do sigilo profissional.

No dia 14 de julho, eles informaram ao então Diretor-Presidente do Detran, Sérgio Luiz Buchmann, que iriam realizar busca e apreensão na residência de seu filho. No entender da Promotoria, “os três colocaram em risco o resultado da diligência futura”. Dessa forma, teria ficado evidente que a violação de sigilo não se justificava no interesse público.

Conforme a petição inicial, os três violaram o artigo 11, caput e inciso III, da Lei nº 8.429/92, estando sujeitos às sanções do art. 12, inciso III, da mesma Lei, que prevê o pagamento de multa civil e a suspensão dos direitos políticos.



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