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Ação contra prefeito de Pedras Altas

Ação contra prefeito de Pedras Altas

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Ministério Público ajuizou ação após constatar a contratação de professores para cargos para os quais não haviam prestado concurso público

A contratação de professores para funções diferentes das exigidas em edital de concurso público resultou em ação de responsabilidade por atos de improbidade administrativa ajuizada na Comarca de Pinheiro Machado pelo Ministério Público. Os fatos ocorreram no município de Pedras Altas, onde o prefeito Sílvio Marques Dias Neto contratou professores para o exercício de magistério em séries finais do ensino fundamental. No entanto, eles haviam prestado concurso público para as séries iniciais. A ação foi recebida pela Justiça e o processo está em fase de citação.

Durante inquérito civil, a Promotoria de Justiça apurou ainda que as contratações foram feitas fora da ordem de classificação. Também um candidato reprovado havia sido contratado. Na ação, o promotor de Justiça Rudimar Tonini Soares ressalta que os atos de nomeação feriram os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa. A municipalidade chegou a designar, ainda, uma professora contratada para ser responsável por uma escola, função que não existia e que só poderia ser desempenhada por servidor público em caráter efetivo.

O Prefeito também chegou a investir a sua esposa, à época, na função de diretora de escola, desrespeitando o princípio da impessoalidade. Além disso, ficou configurada a promoção pessoal do Prefeito nos editais de concursos públicos, uma vez que, ao invés de constar o nome da Prefeitura Municipal, publicizava o próprio nome, ferindo o princípio constitucional da impessoalidade. Por fim, acrescenta o Promotor que o trabalho do servidor da Promotoria de Pinheiro Machado Gilmar Roberto Duarte Ferreira foi decisivo para o ajuizamento da ação.



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