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Processo poderá ser suspenso se município de Torres firmar acordo

Processo poderá ser suspenso se município de Torres firmar acordo

marco
Reunião com Promotores, Prefeito e o Procurador-Geral de Justiça resultou em proposta que será analisada pelo Município

Teve um final positivo para todos os segmentos da comunidade de Torres, a reunião que discutiu a demanda judicial em torno da poluição sonora provocada por estabelecimentos comerciais na cidade litorânea. Em encontro iniciado às 18h e encerrado às 20h deste domingo, na sede do Ministério Público da Comarca, o Poder Executivo Municipal levou proposta de acordo que define pontos que deverão ser cumpridos para que não hajam excessos e limites sejam respeitados. Caso aceite, o Ministério Público pedirá à Justiça a suspensão do processo contra o Município que terá um prazo de seis meses para se adequar às normas.

Participaram da negociação em busca de um consenso a fim de compatibilizar todos os interesses, o procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Roberto Bandeira Pereira, o prefeito João Alberto Machado, vereadores, o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Mauro Henrique Renner, o promotor responsável pela área ambiental, Ricardo Lazzarin, o promotor Roberto Masiero e demais colegas da Promotoria de Justiça de Torres. O Chefe do Ministério Público colocou que o Promotor agiu corretamente ao propor a demanda, defendendo uma norma federal, “mas o que a Instituição deseja é produzir uma alteração de cultura como lição de cidadania”. Lazzarin, que ingressou com a ação civil pública contra o Município, afirmou que “o resultado de um consenso, sempre, será melhor do que aquele que pudesse advir do julgamento da demanda”.

Dentre os pontos principais do acordo que poderá ser homologado pela Justiça de Torres, destacam-se: o Município deverá se abster de conceder novos alvarás de funcionamento para estabelecimentos que não comprovarem possuir condições de funcionamento capazes de evitar a propagação de ruídos para o exterior. Também compromete-se a cassar alvarás de estabelecimentos que tenham sido, a partir da data da homologação do acordo, objeto de fiscalização da Polícia Ambiental. Os eventos ao ar livre que ultrapassarem os limites da normatização do Conama, desde que previamente agendados de acordo com calendário oficial do município de Torres, estão excepcionados quanto à fiscalização.

O Município ficou de analisar a proposta apresentada pelo Ministério Público e dar uma resposta nesta semana.



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