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A pedido do MPRS, Justiça suspende atividades no Aeródromo Público de São Luiz Gonzaga

A pedido do MPRS, Justiça suspende atividades no Aeródromo Público de São Luiz Gonzaga

claeidel

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em ação civil pública (ACP), a Justiça determinou liminarmente, nesta quinta-feira, 20 de março, a imediata suspensão das atividades no Aeródromo Público de São Luiz Gonzaga, até que seja obtida licença ambiental para operação e alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios (APPCI). Além disso, o Município terá que comprovar a inscrição da área no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e obter os alvarás de localização e sanitário.

A Aeródromo Público, administrado pelo Município de São Luiz Gonzaga, tem suas atividades destinadas quase que exclusivamente à aviação agrícola e, conforme o promotor de Justiça Sandro Marones, autor da ACP, opera sem licença ambiental expedida pelo órgão competente e tampouco dispõe de estrutura para abastecimento de aeronaves e preparo de calda dos agrotóxicos. “Não há estrutura física adequada para contenção de eventuais vazamentos quando do abastecimento aeronáutico, situação que perdura desde, no mínimo, o ano de 2020”, exemplifica.

Embora reaberto recentemente para tráfego aéreo pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o Corpo de Bombeiros comunicou que o Aeroporto Municipal não possui nenhum licenciamento referente à Prevenção e Proteção contra Incêndios, assim como a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente confirmou que o Aeródromo não possui licença de operação vigente.

A Justiça fixou, ainda, pena de diária no valor de R$ 2 mil em caso de descumprimento, a ser revertida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.



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