MPRS recomenda que Município de Canoas cumpra lei que proíbe a queima de fogos de artifício com ruído
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Canoas, expediu recomendação ao Município para dar efetivo cumprimento à lei local que veda a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora acima de 65 decibéis.
O promotor de Justiça Leonardo Giardin de Souza explica que, além da preocupação corriqueira com os animais, crianças, idosos e doentes, neste ano, existem aproximadamente 800 animais, entre cães e gatos, ainda em abrigos, resgatados das enchentes. “Com os ruídos, os animais podem escapar das contenções, brigando entre si, ou se autolesionar, com risco de óbito, até mesmo pelo estresse, conforme sinaliza nota técnica do Conselho Federal de Medicina Veterinária”, destaca.
Dentre as medidas recomendadas, estão a abstenção na aquisição e utilização de fogos de artifício em contrariedade à lei, a promoção de campanhas de conscientização e a intensificação das rondas da Guarda Municipal, com solicitação de apoio ao Policiamento Militar.