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STF julga ADIs referentes ao Novo Código Florestal

STF julga ADIs referentes ao Novo Código Florestal

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Foram julgadas pelo Supremo Tribunal Federal – STF, nesta quarta-feira, 28, diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade sobre o Novo Código Florestal - Lei 12.651, de 25 de maio de 2012.

Conforme o coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, Daniel Martini, os principais dispositivos polêmicos foram mantidos, especialmente no que se refere às disposições de regras de transição.

Dentre outras, foram considerados constitucionais o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal dos imóveis; anistia de multas para produtores que desmataram áreas rurais até 22/07/2008, mediante adesão do interessado ao Programa de Regularização Ambiental; Suspensão da punibilidade dos crimes previstos nos art.s 38, 39 e 48 da Lei de Crimes Ambientais para aqueles que firmarem termo de compromisso para regularização de imóvel ou posse rural perante o órgão ambiental competente; continuidade das atividades agrossilvipastoris em APP em áreas rurais consolidação até a data de 22 de julho de 2008; recomposição através do método popularmente conhecido como "escadinha"; recomposição de Reserva Legal degradada até a data de 22 de julho de 2008 por meio de plantio intercalado de espécies nativas com exóticas ou frutíferas e isenção de recomposição de áreas de Reserva Legal desmatadas até 22 de julho de 2008 em pequenas propriedades rurais - até quatro módulos fiscais.

“Com a publicação do inteiro teor do acórdão do julgamento, o Caoma prestará novas informações e subsídios”, destaca Daniel Martini. O promotor informa, ainda, que será realizada no próximo mês de abril reunião do Conselho de Defesa do Meio Ambiente - Conmam para definir posição institucional acerca do tema.

Clique aqui para ler o ofício circular encaminhado aos membros pelo Caoma acerca do tema.

Clique aqui para ler versão preliminar do texto anotado do Novo Código Florestal com destaques de acordo com as decisões do STF - ADC 42, ADIs 4901, 4902, 4903 e 4937, elaborado pelo Procurador de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais Antônio Sérgio Rocha de Paula.



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