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MP firma acordo com a Utresa e Fepam para regular funcionamento da empresa

MP firma acordo com a Utresa e Fepam para regular funcionamento da empresa

marco

O Ministério Público, por meio da Promotoria Regional da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos, a União dos Trabalhadores em Resíduos Especiais e Saneamento Ambiental – Utresa e a Fepam firmaram, no início deste mês, acordo preliminar no qual a Utresa fica obrigada a adotar medidas e condicionantes técnicas em relação à atividade degradadora, de modo a cessar, adaptar, recompor, corrigir ou minimizar seus efeitos negativos sobre o meio ambiente. O objetivo é corrigir os apontamentos realizados pela Fepam para dar continuidade no desenvolvimento regular de suas atividades.

A Utresa deverá cumprir todas as condicionantes previstas no acordo e na Licença de Operação em vigor, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 por dia de atraso, ou R$ 5 mil por cláusula descumprida, sem prejuízo da interdição e responsabilização administrativa e criminal. O valor da multa deverá ser revertido na compra de equipamentos os quais serão doados para o setor Selmi/Fepam.

O MP irá instaurar, por fim, Procedimento Administrativo na Promotoria de Justiça Regional da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos, para fins de fiscalizar o cumprimento do acordo.

Assinaram o TAC o promotor de Justiça Regional do Rio dos Sinos, Ricardo Schinestsck Rodrigues; o diretor-presidente da Utresa, Fernando Otávio Xavier Couto, e a diretora-presidente da Fepam, Ana Maria Pellini, além de técnicos da Utresa e da Fepam.

SISTEMAS DE CONTROLE DOS EFLUENTES LÍQUIDOS

O acordo autoriza o lançamento, pela Utresa, de 193 m³/dia de efluentes líquidos industriais tratados, no Arroio Cascalho, de acordo com os parâmetros da licença de operação em vigor.

Autoriza também a instalação, em um prazo máximo de 60 dias, do emissário para lançamento de outros 193 m³/dia de efluente tratado no Arroio Portão, mediante instalação de medidor de vazão automático.

A liberação deste incremento de volumes está condicionada ao atendimento a todos os parâmetros de lançamento previstos na Licença de Operação em vigor, e desde que atenda os valores dos parâmetros que foram modificados de acordo com o Laudo Hidrológico para Estimativas de Vazões Mínimas de Referência para o Arroio Portão.

Em relação ao evaporador já instalado, a empresa compromete-se a, no prazo de 60 dias, apresentar documentos que comprovem que o mesmo atende à recomendação do manual do fabricante e que garantam que o gás da célula a ser utilizada atende às especificações para queima, além de informações ao sistema de controle a ser utilizado, para evitar a emissão de odor e compostos orgânicos voláteis. O evaporador só poderá entrar em operação após a emissão da licença.

A Utresa deverá manter, permanentemente, os envios de efluentes líquidos industriais para tratamento a terceiros empreendimentos, devidamente licenciados, sempre que o corpo receptor Arroio Cascalho exigir solução de continuidade no envio excepcional, a fim de manter um volume seguro de efluente na Lagoa 9B, até final esgotamento;

Em 90 dias, deverá apresentar no processo administrativo de autorização para envio de efluentes líquidos industriais para tratamento fora do Estado, solicitação de envio de volumes para empresas licenciadas para recebimento de efluentes líquidos industriais e anuência do Oema, a fim de evitar o acúmulo de pergolado no empreendimento.

Em seis meses do TAC, deverá ser apresentado à Fepam Relatório Técnico Fotográfico referente ao atendimento dos itens,
contendo análises dos efluentes bruto e tratado conforme exigência da licença de operação em vigor, incluindo toxicidade. A Fepam deverá acompanhar a coleta.

Também em 6 meses, deverá ser apresentado à Fepam balanço hídrico atualizado do empreendimento, indicando todas as entradas e saídas de efluentes no processo e na ETE, além do nível e volume de efluente acumulado em cada lagoa de tratamento e acúmulo, assinado pelo responsável técnico e legal do empreendimento.

Deverá ser instalada cobertura na lagoa 9B, conforme proposta técnica apresentada à Fepam, em um prazo máximo de 45 dias. Após o esgotamento da Lagoa 9B, o empreendedor deverá apresentar projeto construtivo, assinado por responsável técnico, de uma nova bacia coberta ou de um novo sistema de captação de pergolado das células encerradas.

Por fim, deverão ser instaladas, em 120 dias, tubulações rígidas em todos os trechos da estação de tratamento de efluentes, não podendo mais ser utilizadas mangueiras de transferência e condução dos volumes no sistema

AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS RECURSOS HÍDRICOS SUPERFICIAIS:

A Utresa deverá apresentar um plano de monitoramento que contemple, no mínimo, as análises solicitadas durante os seis meses acordados no termo. O monitoramento de qualidade da água será feito em quatro pontos: no arroio Cascalho à montante do ponto de lançamento dos efluentes industriais (Pt01), no mesmo arroio à jusante do lançamento de efluentes pluviais (Pt02), no arroio Portão à montante da área de influência do empreendimento (Pt03), e à jusante da mesma área de influência (Pt04).

O monitoramento quantitativo dos recursos hídricos se dará com frequência diária no arroio Cascalho (Pt01), e com frequência semanal no arroio Portão (Pt04). Para este monitoramento também deverá ser apresentado plano elaborado por responsável técnico habilitado, contendo a forma de medição de vazão e interpretação e apresentação dos resultados.

Todos os parâmetros da Licença de operação deverão ser apresentados mensalmente à Fepam montante e jusante do lançamento dos efluentes industriais.

OPERAÇÃO DO EMPREENDIMENTO:

A Utresa não poderá operar uma nova célula de disposição de resíduos, exceto a inclusão na licença de operação da célula XXII finalizada e apta para operação, até que o nível da lagoa 9B atinja redução de 40%. A construção de nova célula fica vinculada a Licença de Instalação, em análise, ou a pedidos de novas licenças de instalação de outras células;

A empresa deverá apresentar, em um prazo máximo de 30 dias, cronograma para selamento de todas as células encerradas, contemplando no mínimo os itens citados abaixo. O cronograma não deverá apresentar prazo superior ao dia 15 de dezembro de 2017 para a sua completa execução e apresentação de seu respectivo relatório final.

QUANTO AO MEIO-FÍSICO E AÇÕES DE REMEDIAÇÃO:

A Utresa encaminhará Avaliação Geotécnica quanto à Estabilidade da Lagoa 9B, no prazo máximo de 60 dias e Avaliação Geotécnica da Vala VII, no prazo máximo de 180 dias.

Deverá complementar o Projeto da Barreira Hidráulica, no prazo máximo de 60 dias, informando a vazão diária/mensal dos 10 poços de coleta da água subterrânea contaminada que serão utilizados num período de 10 anos, conforme previsto no projeto apresentado. Também deverá ser informado como os efluentes a serem gerados a partir do bombeamento da água subterrânea contaminada serão incorporados ao sistema de tratamento de efluentes da Central. Encaminharão Documento de Outorga emitido pelo DRH da Sema para realização das obras de intervenção do nível freático para construção da Barreira Hidráulica, no tempo de vigência do presente TAC – 180 dias – com prazo máximo de 365 dias (1 ano), a contar da assinatura do mesmo, visando atender a Lei Estadual n.° 10.350/94;

A Empresa também terá que apresentar, em 90 dias, Relatório Técnico reportando as considerações técnicas pertinentes aos resultados e as interpretações das análises referentes às campanhas de monitoramento das águas subterrâneas realizadas, bem como reavaliar as áreas de intervenção do empreendimento, considerando os problemas operacionais ocorridos, os quais promoveram a geração de vazamento de percolado no solo.



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