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MP de Bagé pede que Município elabore plano para regularizar aterro sanitário

MP de Bagé pede que Município elabore plano para regularizar aterro sanitário

marco

O Ministério Público instou, nesta quinta-feira, 21, o Município de Bagé a elaborar, com urgência, o plano emergencial com base em parecer elaborado pelo Gabinete de Assessoramento Técnico para estancar as principais irregularidades encontradas no Aterro Sanitário de Bagé.

Em paralelo, foi ajuizada ação de improbidade administrativa ambiental contra o atual Chefe do Poder Executivo e outros dois ex-Secretários Municipais do Meio Ambiente, diante do quadro prolongado de omissão de agentes públicos e de todo o contexto de dano ambiental constatado no Aterro.

Para apurar as condições do local e o esgotamento do espaço para o recebimento de resíduos sólidos, o Promotor de Justiça Everton Luís Resmini Meneses, acompanhado de técnicos da Fepam e servidores da Promotoria realizou vistoria no Aterro. Um inquérito civil sobre o tema já tramitava na Promotoria Especializada de Bagé, da qual Meneses é titular. A ação ajuizada foi baseada neste IC.

Conforme o Promotor de Justiça, na quadra atual, as células de deposição de resíduos do Aterro não estão mais recebendo resíduos sólidos, considerando parecer do Gabinete de Assessoramento Técnico e a postulação do Ministério Público feita ao Município no âmbito extrajudicial.

O GAT já havia efetuado vistoria no local em 2015, quando constatou que o Aterro Sanitário de Bagé estava funcionando sem licença ambiental nem responsável técnico, colocando em risco o meio ambiente ecologicamente equilibrado e a saúde pública.

Na ocasião da vistoria, a Fepam voltou a autuar a Prefeitura Municipal por falta de licenciamento ambiental da área de transbordo de Resíduos Sólidos Urbanos, conferindo prazo para que o Município de Bagé implementasse projeto de remediação de área degradada das células do Aterro.

De acordo com os técnicos do GAT, no Aterro Sanitário está havendo destinação final de resíduos em desconformidade com a legislação de regência, em áreas sem impermeabilização de solo e ausência de drenagem, central de triagem em condições de operação inadequadas, esgotamento da atual célula em operação para o recebimento de resíduos sólidos, vazamento de chorume, dentre outras irregularidades, “configurando completa desconformidade com as disposições da Lei n.º 12.305/2010, por parte do Município, especialmente do Poder Executivo e da pasta do Meio Ambiente”, completa o Promotor.



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