MP expede recomendação ao Município sobre Carnaval de Rua em Porto Alegre
O Ministério Público expediu Recomendação ao Prefeito Municipal José Fortunati com relação ao Carnaval de Rua de Porto Alegre neste ano de 2016.
No documento, os Promotores de Justiça Annelise Steigleder, Josiane Camejo e Alexandre Saltz, que atuam na Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Capital, recomendam que sejam atendidas as orientações da Brigada Militar, observando o número máximo de cinco dias de apresentações de Blocos de Carnaval de Rua no Bairro Cidade Baixa; abstendo-se de fornecer, direta ou indiretamente, apoio financeiro ou logístico por meio de qualquer das Secretarias e entidades que integram a Administração Pública Municipal para pessoas físicas ou jurídicas de qualquer natureza com vistas a custear ou fomentar atividades dos Blocos de Carnaval de Rua que não respeitem esta determinação.
O Prefeito deverá também determinar ao Secretário Municipal da Juventude, Diego Buraldi, que não autorize ou apoie, diretamente ou por meio das empresas produtoras ou de patrocinadores, a apresentação de Blocos de Carnaval de Rua em número superior a esses cinco dias no Bairro Cidade Baixa, acatando as datas indicadas pela Brigada Militar previamente acordadas, que são 30 de janeiro, 6, 9 e 14 de fevereiro e 5 de março de 2016.
À Empresa Pública de Transporte e Circulação, o MP recomenda que adote todas as providências cabíveis para impedir que a concentração ou dispersão dos Blocos de Carnaval de Rua ocorram no Largo Zumbi dos Palmares, atendendo ao previsto no Termo de Ajustamento de Conduta existente que disciplina a realização de eventos no local. Pelo TAC ao Município fica vedado de “promover, autorizar ou permitir que se realizem, no Largo Zumbi dos Palmares, eventos que utilizem qualquer instrumento ou equipamento que produza, reproduza ou amplifique o som, exceto os dois eventos anuais a seguir arrolados: 1) Dia Mundial de Luta contra Qualquer Discriminação Racial, no dia 21 de março; 2) Semana da Consciência Negra, realizado no mês de novembro, com possibilidade de utilização de som apenas na data da abertura do evento e no dia 20 de novembro”.
Respeitando o Código de Posturas de Porto Alegre, a EPTC deverá também se abster de permitir o bloqueio de vias públicas no Bairro Cidade Baixa para a apresentação de Blocos de Carnaval de Rua fora das datas expressamente indicadas pela Brigada Militar.
Por fim, é recomendado que a Prefeitura Municipal de Porto Alegre exerça “a fiscalização, por meio das diversas Secretarias e entidades que compõem o Poder Executivo Municipal, dos eventos relacionados ao Carnaval de Rua de Porto Alegre, de forma a coibir atos atentatórios ao sossego público e à limpeza urbana”.