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Município de Planalto deve adotar programa de acolhimento para animais

Município de Planalto deve adotar programa de acolhimento para animais

marco

Atendendo pedido de antecipação de tutela em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Planalto, a Justiça da Comarca determinou que o Município implemente o controle populacional de animais abandonados, local adequado para abrigá-los e campanhas para adoção e atendimento veterinário. O descumprimento das determinações gerará multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada ao valor de R$ 100 mil.

O Promotor de Justiça João Pedro Togni ingressou com a ação contra o Município sustentando que existe grande número de animais em estado de abandono. Na inicial narrou que foram inúmeras as tratativas com a Prefeitura, não sendo sinalizada nenhuma solução. Assim, foram pedidas providências para a adoção de programa municipal de controle da população de cães e gatos e, no prazo de 30 dias, local adequado para os cães de duas idosas que possuem mais de 30 animais. Em outra situação foi relatado que o Município não providenciou a castração e cuidados para outra moradora que possui 40 cachorros e nove gatos. A liminar objetiva também estender o serviço a outros casos semelhantes.

Ao apreciar a ação do MP a Juíza Jacqueline da Silva Frozza entendeu que existem fortes elementos a indicar omissão do Poder Executivo no cumprimento da legislação de proteção aos animais. Lembrou que mesmo com as inúmeras reclamações dos cidadãos e notificações do Ministério Público, ainda sim não foram adotadas medidas pela Prefeitura para a solução do problema.

"Inadmissível que o Poder Público busque eximir-se de cumprir seus deveres, sob a conhecida alegação de falta de recursos, em detrimento de direitos fundamentais de tão elevada importância" disse a Magistrada, acrescentando que "o perigo de dano irreparável é evidente, haja vista que além do risco de doenças contagiosas aos seres humanos, animais estão expostos a uma grave situação de abandono, algo que não pode perpetuar-se", sublinhando também que a questão configura flagrante violação à garantia de proteção da fauna contra maus-tratos e crueldade.



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