MPs Estadual e Federal ingressam com ação para suspender decreto que coloca em risco espécies marinhas
Os Ministérios Públicos Estadual e Federal ingressaram com ação civil pública para assegurar que a Justiça Federal reconheça a competência do Estado do Rio Grande do Sul para legislar com a União sobre pesca e fauna. Principalmente para elaborar a relação de espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção no respectivo território, mediante laudos e estudos técnico-científicos, fomentando as atividades que conservem essas espécies no local.
Na ação, os MPs requerem, em caráter de urgência, a suspensão do Decreto Estadual 52.310/2015, que excepcionou as espécies da ictiofauna marinha e a atividade pesqueira oceânica sustentável da aplicação do Decreto Estadual 51.797/14, o qual institui a Lista Vermelha de Espécies de Fauna Ameaçadas de Extinção no Rio Grande do Sul.
Conforme a ACP, tal decreto coloca em risco de extinção 33 espécies da ictiofauna marinha constantes da lista vermelha de espécies da fauna ameaçados de extinção no Estado. “Na dúvida sobre a correta interpretação do art. 24 da Constituição Federal de 1988 e do art. 8º da Lei Complementar 140/2011, o Governador do Estado optou por arrasar a Lista Vermelha do Rio Grande do Sul e, sem qualquer discussão pública e amparo científico, excluiu todas as espécies da ictiofauna marinha da aludida lista, ao invés de se posicionar pela proteção do meio ambiente e da biodiversidade estadual”, reforça a ação.
A ação civil pública lembra que a proteção da fauna é um dever imposto ao Estado constitucionalmente (art. 225/Constituição Federal) e foi assinada pela Promotora de Justiça do Meio Ambiente Annelise Monteiro Steigleder e pelos Procuradores do Núcleo Ambiental do MPF/RS, Nilo Marcelo de Almeida Camargo e Júlio Carlos Schwonke de Castro Júnior.