Empresa de outdoors é condenada por danos ambientais
Acolhendo pedido do Ministério Público, a Justiça determinou, no final do ano passado, que a empresa Sulplac Produtora e Exibidora de Mídia Externa Ltda. pague multa e indenização extrapatrimonial por danos ambientais causados pela instalação e manutenção de veículos de divulgação, conhecidos como outdoors, em terrenos situados em unidades de conservação “Área de Proteção Ambiental Estadual Delta do Jacuí” e “Parque Estadual Delta do Jacuí”. A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Porto Alegre.
Conforme a decisão, “está claro que as atividades a serem desenvolvidas em tais áreas, sejam unidades de uso sustentável, sejam de proteção integral, sofrem restrições, derivadas que são da especial proteção que a lei lhes concede”. A instalação dos outdoors data de 1996, época em que o local era um parque, e não APA.
Considerando o lapso temporal em que os dez painéis estiveram expostos nos locais, a empresa terá que pagar R$ 40 mil, acrescidos de correção monetária pelo IGPM desde a data de fixação, com juros de 12% ao ano, a ser revertida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, além de não realizar novas intervenções nos locais sob pena de multa de R$ 10 mil por intervenção.
Por fim, a empresa foi condenada a pagar, a título de indenização extrapatrimonial, o valor de R$ 50 mil, também acrescidos de correção monetária pelo IGPM desde a data de fixação, com juros de 12% ao ano, a ser revertida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.
A perícia judicial realizada identificou como um dos principais danos ao meio ambiente a poluição visual, “gerada pela quantidade, desarmonia, e principalmente por suprimir do viajante a possibilidade de confrontar-se com a paisagem natural, de efeito psicológico fundamentado e comprovado muito menos estressante”. O laudo identificou, ainda, a possibilidade de danos à fauna e à flora, derivados do descarte de materiais que sejam de difícil decomposição, gerando resíduos, além de podas na vegetação, a fim de manter a visibilidade dos painéis.
De acordo com a sentença da Justiça, “o que existe é o dano extrapatrimonial, derivado do dano paisagístico ou poluição visual, durante o período em que estiveram expostos os painéis”.
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