Redes de transmissão de energia elétrica: Promotoria firma TAC com a Fepam
A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Porto Alegre firmou, nesta terça-feira, 28, Termo de Ajustamento de Conduta com a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – Fepam. O objetivo é averiguar projeto de rede de transmissão de energia elétrica que incide sobre a área do Pontal, entre Nova Santa Rita e Camaquã. O documento foi assinado pelas Promotoras Josiane Superti Brasil Camejo e Ana Maria Moreira Marchesan e pelo Diretor-Presidente da Fepam, Nilvo Luiz Alves da Silva. Ficou acertado que a Fepam terá 30 dias para revisar as condicionantes da Licença de Instalação para a linha de transmissão que inicia em Nova Santa Rita e vai até o município de Pouso Novo.
Conforme o TAC, a licença deverá contemplar a inserção da obrigação contida no artigo 36 da Lei Federal n.º 9.985/2000, com a exigência da compensação ambiental para o empreendimento referente ao Estudo e Relatório de Impacto Ambiental - EIA-RIMA, através da destinação de 0,5 sobre os custos totais de implantação do empreendimento a ser aplicado em Unidade de Conservação de proteção integral.
A firmatura pelo empreendedor do Termo de Compensação Ambiental será condicionante para a expedição da Licença de Operação, bem como para eventual renovação da Licença de Instalação. Ainda será exigido do empreendedor, entre outras condicionantes a serem determinadas pela Fepam na licença, a instalação de um sanitário nas frentes de obra, como um banheiro químico, de forma a não impactar o espaço natural.
Com relação à Linha de Transmissão SE Nova Santa Rita – SE Camaquã 3 – SE Quinta, a Fepam também revisará em 30 dias as condicionantes da Licença de Instalação. Neste caso, será exigido do empreendedor, entre outras condicionantes a serem determinadas pela Fepam na Licença de Instalação, com relação às margens do Rio Jacuí, bem como a Ilha dos Araújos, a observância a estas áreas para adoção de técnicas de controle e prevenção de processos erosivos, através da apresentação de relatório técnico específico, em periodicidade trimestral.
A Fepam exigirá do empreendedor, com relação às linhas de transmissão 525 kV e 230 kV, por ocasião da expedição das licenças de instalação e operação, respectivamente, a apresentação de Convênio, firmado junto às Prefeituras da área de influência do empreendimento, para a manutenção das estradas municipais a serem utilizadas durante as obras. Quando da expedição dessas licenças a Fepam exigirá licenças de instalação e operação, respectivamente, a apresentação de um Programa de Reestruturação do Território e Infra-estrutura do Plano Básico Ambiental, o qual deverá contemplar, no mínimo, propostas de compensação pela interferência do empreendimento nas rotinas e hábitos das comunidades, melhorando acessos locais e implantando equipamentos de uso comunitário ou turístico.
Por fim, para todos os licenciamentos de mesma tipologia, a Fepam adotará a Resolução Conama n.º 01/86, passando a exigir EIA/RIMA. “A medida servirá de parâmetro para os futuros licenciamentos e não somente para o caso concreto”, explica a Promotora Josiane Camejo.
As novas licenças, com base nas obrigações assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta, serão apresentadas ao Ministério Público, no prazo de 15 dias após a revisão das condicionantes das licenças a serem expedidas. A inexecução total ou parcial do TAC implicará na execução judicial das obrigações dela decorrentes, a ser promovida pelo Ministério Público.
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