Menu Mobile

MP obtém condenação de empresa e do proprietário por crimes ambientais

MP obtém condenação de empresa e do proprietário por crimes ambientais

marco

A empresa Camponesa Comércio de Sucatas Ltda-Me e seu proprietário, denunciados por crimes ambientais pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, foram condenados no início deste mês pelo Juiz da 9ª Vara Criminal da Capital. A denúncia acusou a empresa e seu proprietário por depósitos de resíduos, danos à área de preservação, manutenção em depósito de produtos perigosos e criação de suínos sem licença ambiental.

A pena imposta ao proprietário da empresa totalizou um ano, quatro meses e 24 dias de reclusão em regime aberto, mas foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, além do pagamento de prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.

A Camponesa Comércio de Sucatas foi condenada à suspensão parcial da atividade de depositar resíduos nas áreas objeto do processo até que regularize suas atividades junto aos órgãos competentes, além do pagamento de multa no valor de 100 salários mínimos vigente à época do pagamento, a ser destinado ao Fundo Nacional do Meio Ambiente.

Conforme a denúncia do Ministério Público, os réus mantinham em dois locais, no Beco do Davi e no Beco das Oliveiras, bairro Lomba do Pinheiro, em Porto Alegre, atividade de triagem e reciclagem de resíduos de toda a sorte, como tinham em depósito resíduos eletroeletrônicos, que contêm, em sua maioria, substâncias perigosas, tais como metais pesados do tipo mercúrio, chumbo, cádmio e cromo, gases de efeito estufa, substâncias halogenadas e outros.

Além disso, mantinham criação de suínos em ambiente precário e vivendo em meio aos resíduos, sem esterqueira e com piso não impermeabilizado, estando em desconformidade com as normas ambientais estabelecidas para a atividade pela Fepam. Havia, também, depósitos de pneus e latas de tintas sem cobertura e diretamente no solo, os quais acumulavam água da chuva, servindo como local para proliferação de mosquitos, podendo ainda causar danos à saúde humana.

Conforme a sentença, mesmo depois de ser notificado por órgão ambiental, o responsável pela empresa continuou a exercer a atividade de forma irregular, o que demonstra conhecimento e o próprio dolo da conduta. “Insta salientar que o acusado apresentou projeto de recuperação da área em 2012, porém até a última fiscalização nada do projeto tinha sido aplicada, conforme a prova testemunhal colhida”, disse o Juiz Carlos Gross.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.