Pedida a inconstitucionalidade de lei que exige prévia autorização do Legislativo para a indicação de imóveis no inventário dos bens culturais
O Procurador-Geral de Justiça em Exercício, Ivory Coelho Neto, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Lei Complementar Municipal nº 743/2014, promulgada pela Câmara de Vereadores da Capital. A legislação, de 2 de setembro deste ano, prevê a autorização do Poder Legislativo para a indicação de imóveis ao Inventário do Patrimônio Cultural de Bens Imóveis do Município, bem como de sua inclusão nesse inventário.
Conforme o proponente, ao condicionarem a inclusão de bens no Inventário do Patrimônio Cultural Municipal à prévia aprovação pelo Poder Legislativo Municipal, cancelando a inclusão de imóveis localizados no bairro Petrópolis no Inventário e aumentando o prazo para impugnação da medida pelos proprietários, “os Vereadores da Câmara Municipal invadiram competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal”.
De acordo com o Procurador-Geral de Justiça em Exercício, a Constituição Estadual, em seu artigo 60, prevê que incumbe ao Chefe do Poder Executivo, privativamente, a iniciativa de leis que versem sobre a criação, estruturação e atribuições das Secretarias e órgãos da Administração Pública. “A inclusão de determinado bem no Inventário do Patrimônio Cultural do Município, assim como o seu tombamento, são atos puramente administrativos, de competência privativa do Poder Executivo, não podendo, portanto, serem extintos, anulados ou cancelados por lei de iniciativa do Poder Legislativo”, escreveu, na petição inicial, o PGJ em Exercício.
A ADI foi distribuída nesta quarta-feira, 1º, no Órgão Especial do Tribunal de Justiça, tendo o PGJ postulado, liminarmente, a suspensão dos efeitos da lei.
A ADI foi proposta após pedido firmado pelas Promotoras de Justiça Ana Maria Moreira Marchesan, Annelise Monteiro Steigleder e Josiane Superti Brasil Camejo, que atuam na Promotoria do Meio Ambiente de Porto Alegre, e representação de moradores do bairro Petrópolis. (Processo nº: 70061936605)