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Recomendado à Fepam que licenças a novos aterros prevejam redução gradual de recebimento de resíduos

Recomendado à Fepam que licenças a novos aterros prevejam redução gradual de recebimento de resíduos

marco

O titular da Promotoria de Justiça Regional Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Gravataí, Daniel Martini, emitiu, nesta quarta-feira, 30, uma Recomendação à Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) para que as novas licenças ambientais para aterros sanitários prevejam, como condicionante, a diminuição progressiva do recebimento de resíduos. A medida, válida também para renovações de licenças, pede que o artigo 54 da Lei 12.305/2010 (Lei dos Resíduos Sólidos) seja atendido integralmente, com o recebimento exclusivo de rejeitos.

O documento prevê prazo de 30 dias para manifestações quanto às medidas adotadas para seu atendimento e foi expedida em virtude do prazo para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, previsto na Lei dos Resíduos Sólidos, expirar no próximo dia 2 de agosto.

A Recomendação tem como fundamento a conclusão da III Reunião Ordinária do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais e consequente deliberação do Enunciado 07/2014. No Rio Grande do Sul, seis cidades ainda possuem lixões (Viamão, Uruguaiana, Ipiranga do Sul, Santa Margarida do Sul, São Gabriel e Tupanciretã).



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