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Mulher que agrediu cão em POA pagará valor ao Fundo de Defesa dos Animais

Mulher que agrediu cão em POA pagará valor ao Fundo de Defesa dos Animais

marco

A mulher que em maio de 2013 foi flagrada agredindo um cão da raça poodle em Porto Alegre irá pagar R$ 2,6 mil em favor do Fundo Municipal de Defesa dos Animais. A proposta de conciliação foi aceita por Fabiana Santos Vanacor de Souza durante audiência relativa à ação civil pública de reparação movida pelo Ministério Público, por intermédio dos Promotores de Justiça Alexandre Sikinowski Saltz, Ana Maria Moreira Marchesan e Annelise Monteiro Steigleder, contra ela.

O caso ganhou notoriedade após um vizinho ter postado um vídeo na internet no qual Fabiana de Souza aparecia agredindo o animal e incentivando seu filho, de três anos, a agir da mesma forma. As imagens mostram os atos de violência, que continuaram mesmo após o cão desmaiar devido ao espancamento. Nenhum tipo de socorro foi providenciado pela mulher para o filhote, de aproximadamente 40 dias.

O processo permanecerá suspenso até o cumprimento da obrigação. A requerida está fazendo tratamento médico. Durante a audiência de conciliação, o Promotor Alexandre Saltz informou que, pela documentação apresentada, a demandada está sendo acompanhada pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude.

Os maus-tratos causados a animais são considerados condutas lesivas ao meio ambiente pelas Constituições Federal e Estadual, que estabelecem que um meio ambiente equilibrado é direito de todos. Além disso, a possibilidade de ressarcimento por danos extrapatrimoniais causados por lesão ao meio ambiente está expressa no artigo 1º, caput, da Lei n° 7.347/85, o qual dispõe que “regem-se pelas disposições dessa Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: I - ao meio ambiente; (...)”.

A ação do Ministério Público pediu à Justiça a fixação de justa compensação pelos danos morais coletivos, levando em conta a extensão do dano ambiental, o grau de culpabilidade da agressora e sua condição financeira, o caráter punitivo e pedagógico para a prevenção e desestímulo de novos danos ambientais.

Ouça aqui a Rádio MP.



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