TJ determina gestão de Unidades de Conservação da Bacia do Rio Gravataí
Após interposição de agravo de instrumento da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre, o Tribunal de Justiça determinou que o Estado do Rio Grande do Sul e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) providenciem a implantação, gestão e manutenção da Área de Proteção Ambiental (APA) do Banhado Grande e Refúgio da Vida Silvestre Banhado dos Pachecos, com a realização do Plano de Manejo. As Unidades de Conservação da Natureza estão situadas na Bacia Hidrográfica do Rio Gravataí.
Na decisão do Desembargador João Barcelos de Souza Júnior, a Justiça determina que o Governo do Estado proíba que a responsável pela administração/gestão da Unidade de Conservação de Uso Sustentável da APA conceda qualquer tipo de anuência ou autorização para instalação de empreendimentos, obras ou atividades que causem potencial degradação ambiental no interior da APA e em sua Área de Entorno ou Área Circundante, até o limite de 10 mil metros.
A determinação ainda prevê a revisão imediata de todas as licenças ambientais expedidas pela Fepam, sejam elas prévias, de instalação ou de operação para mineração de areia a céu aberto sem beneficiamento, situadas dentro da APA do Banhado Grande e, nos casos de identificados, nos limites da Zona de Amortecimento do Refúgio de Vida Silvestre Banhado dos Pachecos.
O despacho judicial também determina que, em um prazo máximo de 60 dias, seja implantado o Plano de Sinalização Emergencial para a instalação de placas de identificação da APA.
ENTENDA O CASO
Em julho de 2013, o Ministério Público ajuizou ação civil pública sobre o tema, com base em inquérito civil regional. A ação foi assinada pelos Promotores de Justiça Reginaldo Freitas da Silva e Anelise Grehs Stifelman, e pelo Procurador de Justiça Carlos Roberto Lima Paganella. A Justiça, em primeiro grau, deferiu parcialmente os pedidos liminares e, portanto, um agravo de instrumento foi interposto pela Promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Capital Josiane Superti Brasil Camejo.