Agrotóxicos: supermercado é obrigado a identificar e separar hortigranjeiros nas gôndolas
Em virtude da constatação de prática comercial abusiva, pela comercialização de produtos hortifrutigranjeiros com a presença de agrotóxicos em desacordo com as normas legais, foi julgada procedente a ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital contra a Comercial Zaffari Ltda.
A Justiça entendeu que houve reconhecimento do pedido pela parte ré – Comercial Zaffari – uma vez que não controverteu os fatos narrados na inicial, limitando-se a informar o cumprimento da decisão proferida em tutela antecipada.
A decisão do Juiz Silvio Tadeu de Ávila determinou que a empresa separe e identifique os produtos nos depósitos e nas gôndolas e mantenha, pelo prazo mínimo de dois anos documentação fiscal dos produtos hortigranjeiros “in natura” que adquire de produtores ou distribuidores para comercialização em suas lojas, fornecendo cópia aos órgãos de fiscalização quando coletadas amostras para fins de análises laboratorias.
O supermercado deverá, ainda, suspender novas aquisições do produto (e de seu respectivo produtor) que apresente resíduo de agrotóxico de uso proibido para utilização de quaisquer produtos hortigranjeiros, ou que tenha desrespeitado os limites máximos estabelecidos pela Anvisa e pelas normas legais pertinentes, ou que tenha, ainda, comprovadamente, utilizado agrotóxico não autorizado, até que o produtor apresente laudo técnico demonstrativo de que o produto passou a atender as especificações legais e regulamentares para tanto.
Vale lembrar que a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor ajuizou outras ações coletivas de consumo, no mesmo sentido, contra as maiores redes de supermercados do Estado, sendo que na maior parte delas as medidas liminares foram integralmente deferidas, umas vez que indispensáveis para permitir a rastreabilidade do produto e a verificação de como está se dando a aplicação dos agrotóxicos na origem.