Decisão determina que Corsan reabasteça seis bairros de Gravataí
Ao acatar pedido do Ministério Público em ação civil pública ajuizada contra a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) e o Município de Gravataí, a Justiça da Comarca determinou, na última sexta-feira, 31, que a autarquia efetue o imediato reabastecimento de água nos bairros Cohab C, Neópolis, Marrocos, Vera Cruz, Nova Conquista e Moradas do Vale, no prazo máximo de 24 horas a contar da intimação da decisão.
A Justiça estipulou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. A decisão prevê, sem prejuízo do cumprimento no prazo determinado, que a Corsan forneça à população o abastecimento imediato através de caminhões-pipa enquanto perdurar a interrupção do serviço.
A ação foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Especializada Daniel Martini, após a Corsan se negar a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta que regularia o fornecimento de água em Gravataí. O inquérito que culminou na ação foi instaurado em abril de 2013, após sucessivos períodos de falta de água na cidade.