Justiça determina diagnóstico do sistema de abastecimento de água em Gravataí
Ao atender parcialmente pedidos liminares em ação civil pública ajuizada nesta segunda-feira, 20, pelo Ministério Público, a Justiça de Gravataí determinou que o Município e a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) apresentem um diagnóstico do sistema instalado de esgotamento e abastecimento de água. Conforme a decisão judicial desta terça-feira, 21, a Administração Municipal e a Corsan deverão especificar em 30 dias os locais de ocorrência de falta de água, a causa de interrupção e o tempo decorrido para o restabelecimento do serviço devidamente detalhado.
A Juíza de Gravataí Keila Silene Tortelli ainda impôs que a Companhia “dê ampla e prévia publicidade (imediatamente após o fato quando for impossível previamente) aos casos de suspensão de fornecimento, esclarecendo o tempo necessário para restabelecimento, os motivos, o alcance e a obrigação de reparar os danos causados”.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Daniel Martini. Os demais pedidos postulados na ação serão futuramente apreciados pela Justiça, após a manifestação do Município de Gravataí e da Corsan.
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