Liminar garante manutenção de todas as casas da Rua Luciana de Abreu até julgamento pelo STJ
Ao acatar ação cautelar ajuizada pela Procuradoria de Recursos no processo envolvendo as seis casas da Rua Luciana de Abreu, a Primeira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça deferiu o pedido liminar que concede efeito suspensivo aos recursos especial e extraordinário enquanto eles não forem julgados pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Assim, as seis casas não podem ser demolidas enquanto não houver decisão dos Tribunais Superiores em relação aos recursos interpostos pela Procuradoria de Recursos contra a decisão da 22ª Câmara Cível, que manteve a decisão de 1º grau que julgou improcedente a ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre. A ação tem como objetivo a manutenção dos prédios em virtude do seu valor histórico, cultural e arquitetônico.
Na decisão, o Desembargador Guinther Spode ponderou que a não concessão da medida implicaria risco de ineficácia dos provimentos almejados nas irresignações excepcionais, vez que “possibilitado o cumprimento imediato do aresto guerreado, a empresa requerida – Goldstein S/A Administração e Incorporações – que já obteve licença da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, poderia desde já destruir as casas cujo tombamento é buscado na presente ação civil pública, a fim de construir nos terrenos sobre os quais foram erigidos aqueles imóveis”. A liminar foi concedida no último dia 29.