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Gravataí: ajuizada ação para solucionar alagamentos

Gravataí: ajuizada ação para solucionar alagamentos

marco

O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública contra o Município de Gravataí requerendo, liminarmente, que, no prazo de 30 dias, seja apresentado um diagnóstico dos pontos de alagamentos existentes na cidade, com a previsão de medidas emergenciais a serem adotadas, em até 60 dias.

O Promotor de Justiça Daniel Martini, que assina a ACP, também postula que o Executivo apresente, em seis meses, diagnóstico completo da situação da zona urbana no que concerne ao sistema de drenagem pluvial da cidade, prevendo objetivos e metas de curto, médio e longo prazo para a implementação das soluções definitivas de todas as irregularidades e problemas detectados.

Através de diversos procedimentos instaurados, a Promotoria de Justiça Especializada de Gravataí vem investigando e buscando solução para os diversos casos de alagamentos em inúmeros logradouros públicos locais. Em novembro de 2011, o Município, atendendo à provocação do MP, concluiu pela necessidade de implementação de política pública contra alagamentos, com previsão de diversas medidas como elaboração do plano de saneamento e adoção de medidas emergenciais (desobstrução, limpeza, conserto e ampliação de redes, construção de bacias de amortecimento).

Durante a instrução dos expedientes, inúmeras tentativas de solução extrajudicial foram adotadas. Diversas audiências na Promotoria de Justiça, solicitação de informações, deferimento de prazos adicionais para elaboração e implantação de estudos, dentre outras medidas foram tentadas. “Nada obstante, não se logrou êxito na obtenção de medidas efetivas para solucionar o problema, tendo o Município se omitido de executar as medidas por ele próprio apontadas para o caso”, narra na ação o Promotor de Justiça Daniel Martini.

Numa derradeira tentativa de solucionar o problema, um Termo de Ajustamento de Conduta foi celebrado, em dezembro de 2012, para que fosse apresentado ao Ministério Público, no prazo de um ano, o Plano Municipal de Saneamento Básico. “Na iminência de se esgotar o prazo fixado no TAC, constata-se que pouco se avançou desde a celebração do ajuste, ou seja, o prazo legal não será cumprido. O Município, assim, dá sinais de que mais uma vez não se desincumbirá do seu dever de elaborar o indispensável plano de saneamento básico”, conclui Daniel Martini.

Ouça aqui o boletim da Rádio MP.



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