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Utresa e funcionários condenados por incêndio ocorrido em 2010

Utresa e funcionários condenados por incêndio ocorrido em 2010

marco

O MP de Estância Velha opinou, nesta terça-feira, 27, pela manutenção da sentença que condenou o Engenheiro Químico da Utresa, João Luis Bombarda, e o funcionário Cláudio Roberto Neves Leite a seis anos de prisão em regime semiaberto e pagamento de multa de 30 salários mínimos pelo incêndio ocorrido na vala 16 na tarde do dia 24 de dezembro de 2010. A Utresa também foi condenada ao pagamento de 270 salários mínimos. Eles responderão pelos crimes de incêndio, poluição atmosférica e omissão dolosa. Os Promotores de Justiça Michael Flach, Marcelo Tubino Vieira e Charles Emil Machado Martins atuaram no processo. A sentença é do último dia 5, proferida pela Juíza da Comarca, Rosali Terezinha Chiamenti Libardi.

Conforme o MP, os denunciados concorreram para a prática ilícita de causar incêndio (iniciado na vala 16, utilizada para o depósito de materiais provenientes da indústria de vestuário e calçadista), expondo a perigo de vida, a integridade física e o patrimônio das pessoas que, de alguma forma, estavam próximas ao local, combateram o fogo, bem como possuíam propriedades próximas, passíveis de serem atingidas, ainda que indiretamente, pelos efeitos negativos do incêndio.

Também foram omissos, já que um laudo do IGP aponta que “não havia rede de hidrantes com motobomba autônoma para combate a incêndios” e que as instalações elétricas das bombas “eram precárias”. Ainda, funcionários relataram à Delegacia Especializada de Defesa do Meio Ambiente que a “bomba d'água submersa não teria capacidade para auxiliar no combate ao incêndio e que a mangueira estava quebrada”.

Os denunciados praticaram o crime de poluição atmosférica em virtude da propagação de fumaça tóxica no local, em áreas próximas e na região, por causa do incêndio. A pruma atingiu mais de 30 metros de altura, formando uma coluna escura, composta pelos gases resultantes da queima de grande diversidade de resíduos industriais. Isso causou a internação provisória de um bombeiro, cujo boletim de atendimento refere “intoxicação por fumaça”. Além disso, houve a retirada momentânea dos moradores das áreas próximas devido ao risco de danos diretos à saúde.



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