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Liminar proíbe empresa de extrair areia em distrito de Viamão

Liminar proíbe empresa de extrair areia em distrito de Viamão

marco

Acatando liminar pleiteada pelo Ministério Público de Viamão em ação civil pública, a Justiça determinou que a Sampar Comércio e Participações LTDA cesse imediatamente a extração de areia em empreendimento localizado no distrito de Águas Claras, interior do município. A empresa também está proibida de retirar, transportar ou comercializar substâncias minerais já extraídas até o momento no local. Em caso de descumprimentos de cada uma das medidas está prevista multa diária de R$ 500 mil.

A ação do Ministério Público foi ajuizada em dezembro de 2012, contra a Sampar, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Viamão. De acordo com a Promotora de Justiça Anelise Stifelman, a medida foi adotada após a conclusão de um inquérito civil para investigar a regularidade da instalação de empreendimento de lavra de areia que inicialmente deveria se dar em uma área de 7,4 hectares mas acabou sendo ampliada através de licenças para 49,35 hectares.

Segundo Anelise Stifelman, inúmeras irregularidades foram constatadas e, ainda assim, a Sampar Comércio e Participações LTDA obteve sucesso na obtenção das licenças ambientais. Conforme a Promotora, a área onde se encontra o empreendimento possui banhados, o que leva a crer que a continuidade da extração poderá afetar a fauna e a flora da região.



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