Justiça atende pedido do MP e determina suspensão de licença para empresa mineradora
Atendendo ao Ministério Público, a Justiça de Viamão deferiu pedido liminar em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca e determinou a suspensão de licença de instalação expedida pela FEPAM para uma empresa mineradora que pretendia extrair granito, instalar e operar uma usina de britagem na zona de amortecimento do Parque Estadual de Itapuã. Foi determinada também a interrupção imediata de toda e qualquer atividade no local e que a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (Fepam) realize vistoria no local, levantando danos ambientais.
Na ação, a Promotora de Justiça Anelise Grehs Stifelman sustenta que a licença não obedeceu aos requisitos legais, pois foi concedida sem certidão de viabilidade ou licença municipal para exploração mineral, documentos exigidos nos procedimentos de licenciamento ambientais de mineração e sem a exigência de Estudo Prévio de Impacto Ambiental, também contrariando a Resolução 369/06 do CONAMA, tendo em vista que em vistoria técnica foram constatadas áreas de preservação permanente na área onde seria desenvolvida a lavra.
Dentre as diligências no curso da investigação, o Ministério Público verificou a alteração dos ambientes naturais pela atividade de mineração no entorno de unidades de conservação (Parque Estadual de Itapuã e Área de Proteção Ambiental do Banhado Grande), bem como a desconsideração de que a área é habitat importante para a preservação da espécie "bugio ruívo". Além disso, foi constatada a expedição da licença de instalação em curto prazo após a expedição da licença prévia, o causa estranheza ao MP, tendo em vista a complexidade do empreendimento e a fragilidade do ecossistema que seria atingido.
A Justiça de Viamão determinou que a Fepam apresente, em 60 dias, relatório técnico de vistoria no local, possibilitando a avaliação da exata extensão do dano ambiental causado.