MP pede responsabilização por mortandades de peixes em 2010
A Promotoria de Justiça Regional da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos ajuizou duas ações civis públicas para a responsabilização pelas mortandades de peixes ocorridas em 2010 no Vale do Rio dos Sinos.
As ações, assinadas pelos Promotores de Justiça Alexandre Sikinowski Saltz e Ximena Cardozo Ferreira, pedem que sejam recuperados os danos ambientais causados em diversos pontos do Rio dos Sinos, decorrentes do lançamento de poluentes.
ARROIO LUIZ RAU
Entre 10 e 12 de novembro de 2010, foram encontrados cerca de 10 mil peixes mortos em um ponto próximo à foz do Arroio Luiz Rau, um dos afluentes do Rio dos Sinos, em Novo Hamburgo. Um inquérito civil regional foi instaurado pelo MP, que identificou concentrações de cobres e cianetos – provenientes de efluentes industriais – mais de duas vezes superiores ao limite determinado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), além de corantes e esgoto doméstico.
A investigação determinou os pontos de lançamento dos poluentes que provocaram a morte dos peixes por intoxicação aguda. A partir das informações, o MP, com pareceres da Divisão de Assessoramento Técnico (DAT), identificou os responsáveis.
Na ação civil pública, o MP pede a condenação do Município de Novo Hamburgo, de uma metalúrgica e uma indústria de produtos químicos, a pagar indenização pelos danos ambientais irrecuperáveis, bem como restaurar as áreas possíveis após realização de perícia.
MORTANDADE NOS RIOS PARANHANA E DOS SINOS
Já em dezembro do mesmo ano, houve a mortandade de 16 toneladas de peixes nos Rios do Paranhana e dos Sinos. Uma Força-Tarefa (composta pelo MP, Instituto Geral de Perícias, Batalhão Ambiental da Brigada Militar, Delegacia de Polícia de Proteção do Meio Ambiente e Prefeituras) realizou vistorias para determinar os locais de despejo de efluentes. A Promotoria Regional recolheu dados coletados por empresas de saneamento de municípios dos Vales do Paranhana e Sinos, que possibilitaram a identificação dos poluidores.
A ação civil pública ajuizada pede a reparação de danos materiais e morais ambientais. Na inicial, foi demonstrado que a poluição iniciou a partir do território de Parobé. Foram identificadas como responsáveis uma empresa de bebidas e uma agropecuária, de Igrejinha, e o Sindicato das Indústrias de Calçados de Taquara, pelo lançamento de efluentes acima dos parâmetros estabelecidos pelas Licenças de Operação. O MP pede que as empresas recuperem uma área degradada com tamanho equivalente ao das atingidas pelos lançamentos dos efluentes. Também é sugerido o pagamento de multa em aproximadamente R$ 1 milhão pelos danos irreparáveis, bem como indenização pelos danos morais coletivos, em valor a ser arbitrado pela Justiça.