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Município de Itaara é condenado a adequar resíduos de amianto que restaram após queda de granizo

Município de Itaara é condenado a adequar resíduos de amianto que restaram após queda de granizo

marco

O Município de Itaara foi condenado, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, a providenciar a destinação adequada aos resíduos de amianto e zinco que restaram após queda de granizo ocorrida no dia 7 de setembro de 2009. A inicial foi assinada pelo Promotor de Justiça Ricardo Lozza e a sentença foi prolatada pela Justiça local. A Prefeitura deverá apresentar projeto prévio para o órgão ambiental municipal, assinado por profissional habilitado e que preveja também a remediação no local onde hoje estão depositados os resíduos. O prazo para cumprimento da sentença é de seis anos.

Os resíduos são provenientes do destelhamento de mais de mil residências e compõem a lista de substâncias perigosas para a saúde pública do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Após serem retiradas dos imóveis, as telhas foram depositadas provisoriamente em via pública e, posteriormente, o Município adotou a solução provisória de dispor o material em área rural privada, na localidade de Rincão das Pedras. Porém, conforme vistorias realizadas pelo Ibama, havia diversas irregularidades no local.

Durante a investigação, foram mantidos contatos também com a Fepam e o Ibama. O Ministério Público ainda oficiou as empresas fabricantes dos materiais solicitando informações e eventual colaboração na destinação do material, mas os pedidos não foram acatados.



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