TAC regula ensaios de Escola de Samba na Capital
Um Compromisso de Ajustamento de Conduta assinado nesta terça-feira, 27, entre o Ministério Público, o Município de Porto Alegre e a Sociedade Recreativa Cultural Escola de Samba Acadêmicos da Orgia estabelece regras para a realização de eventos na quadra da agremiação carnavalesca. A medida foi adotada após reclamações de moradores sobre excesso de ruídos decorrente de atividades realizadas na quadra de ensaios da agremiação, que funciona em prédio do Município. O documento foi assinado pela Promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Capital Ana Maria Marchesan, pela Procuradora do Município Simone Somensi e pelo Presidente da Acadêmicos da Orgia, Darci Soares Gonçalves.
De acordo com o Ajustamento de Conduta, a Escola de Samba não poderá realizar eventos com música, amplificada ou não, bem como não permitir que terceiros realizem, na sede da entidade, situada na Av. Ipiranga, 2741. As exceções são os seguintes dias e horários: em todas as primeiras sextas-feiras de cada mês, iniciando a primeira em 7 de dezembro de 2012, das 20h às 4h, aos sábados, no horário das 20h às 4h do dia seguinte, isso no período de 60 dias que antecedem ao carnaval; aos sábados, no horário das 20h às 2h do dia seguinte, isso no período de 90 dias que antecedem ao carnaval; nos demais sábados, das 20h às 24h. Aos domingos, das 12h às 15h, os compromissários poderão realizar almoços festivos, sem utilização de som amplificado.
Em relação aos eventos não caracterizados como ensaios, os quais estão autorizados de forma restrita com base na LC nº 502/04, os compromissários deverão colher dos responsáveis pelos shows, bandas, DJs ou congêneres o compromisso de início e encerramento dentro dos horários previstos.
Para garantir o cumprimento do acordo, cartazes deverão ser afixados no interior da sede da agremiação, dando ciência do Compromisso de Ajustamento de Conduta. O Ministério Público, podendo se valer da atuação da Brigada Militar, e o Município de Porto Alegre fiscalizarão o cumprimento do acordo, tomando as providências legais cabíveis, sempre que necessário.