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Casa noturna da Capital que infringiu legislação deverá ser fechada

Casa noturna da Capital que infringiu legislação deverá ser fechada

marco

Ao conceder tutela antecipada solicitada em ação civil pública ajuizada pela Promotoria do Meio Ambiente, a 3ª Vara Cível do Foro Central determinou a interrupção das atividades da casa noturna Be Happy Bar. O estabelecimento, que fica na rua João Alfredo, nº 800, no bairro Cidade Baixa, operava mediante uma autorização precária da Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (SMIC). No despacho, o fechamento deverá ocorrer ainda nesta sexta-feira, 4.

No alvará provisório, a atividade permitida era de restaurante ou bar/café e a validade estava condicionada à observância de horário limite de funcionamento até 22h. O documento proibia, inclusive, a realização de atividades com uso de som, ao vivo ou mecânico. No entanto, além de funcionar após esse período e com atividade diversa, moradores do entorno queixavam-se do ruído ocasionado pelos eventos que ocorriam no local. Foi realizada fiscalização pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, que apurou que o som ultrapassava o limite de decibéis permitido pela legislação municipal.

Diante dos fatos, foi então ajuizada ação civil pública requerendo a suspensão das atividades até que fossem plenamente regularizadas e com sistema de contenção acústica adequado. O julgador estabeleceu multa de R$ 50 mil a cada evento noturno realizado no local que tenha a veiculação de música ao vivo ou mecânica até a regularização do prédio.



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