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Acatada ação que pede restauração do Viaduto Otávio Rocha

Acatada ação que pede restauração do Viaduto Otávio Rocha

marco

Acatando ação civil pública de março de 2010 da Promotoria de Justiça e Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre, a juíza Rosana Broglio Garbin, da 4ª Vara da Fazenda Pública, decidiu que a Prefeitura da Capital deverá restaurar o Viaduto Otávio Rocha. A ação, assinada pelos promotores Ana Maria Moreira Marchesan e Carlos Roberto Lima Paganella, demonstrou, com laudos técnicos, fotografias e reportagens veiculadas pela Imprensa, que a obra, tombada em 1988 como patrimônio histórico e cultural, está deteriorada.

A ação decorre de um inquérito civil para apurar as pichações no viaduto. No entanto, foi verificado que, ainda em 2004, vistoria da Prefeitura constatava também que a cobertura metálica das escadarias estava danificada, com vidros quebrados, portas destruídas, telhas amassadas e lixo no interior. Vários pontos de infiltração foram localizados, muitos provenientes de vazamentos das redes de água e esgoto dos prédios vizinhos, que provocaram a proliferação de fungos. Ainda, nas rampas superiores, faltam várias grelhas da rede pluvial, o que provoca acúmulo de lixo e alagamentos.

A última reforma no Viaduto Otávio Rocha foi realizada em 2001, após Compromisso de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público. Depois disso, o Poder Público não apresentou novo projeto de restauro da edificação. Em 2008, conforme a ação civil pública, a Procempa elaborou projeto de monitoramento eletrônico e adquiriu oito câmeras que, todavia, ainda não foram colocadas em funcionamento. Os custos foram estimados em R$ 172 mil. A ação também solicitava que fosse mantido ao menos um guarda municipal permanentemente no local. A decisão da Justiça entendeu que o plano de restauração, que terá de ser apresentado em nove meses sob pena de multa diária de R$ 500, deverá conter esses dois itens.

Na decisão, a Juíza afirma que o trabalho deverá prever a retirada de elementos estranhos ao projeto original e contemplar a reestruturação das lojas existentes e o respectivo sistema de autorização de uso. O Município deverá prever recursos no orçamento de 2013 para as obras, sob pena de multa de R$ 10 mil, e concluir a restauração em dois anos, com multa diária de R$ 500.

A Promotoria ainda não foi intimada da decisão. Cabe recurso à Prefeitura.



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