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Ação civil pública requer restauração da primeira gravadora de discos do Brasil

Ação civil pública requer restauração da primeira gravadora de discos do Brasil

marco

A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre ingressou com ação civil pública para que seja restaurada a primeira gravadora de discos do Brasil, conhecida como “Casa Eléctrica”. A ação foi ajuizada contra o Poder Executivo Municipal, a empresa proprietária e a locatária. A Casa Eléctrica é um casarão situado na Avenida Sergipe, nº 220, Bairro Glória; é um exemplar de residências-chácaras construídas na virada do século XIX para o século XX. Hoje, conforme laudo técnico do MP, há vegetação excessiva próxima ao prédio, janelas abertas e falhas no telhado que permitem a entrada de chuva e lixo. Há também móveis quebrados e varandas que ameaçam desabar. A instalação é tombada pelo patrimônio histórico de Porto Alegre, e pertence à lista do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN.

Na ação, os promotores Carlos Roberto Lima Paganella, Alexandre Sikinowski Saltz, Ana Maria Moreira Marchesan e Annelise Monteiro Steigleder lembram que a Casa Eléctrica, de propriedade do italiano Savério Leonetti, foi a primeira produtora de gramofones do Brasil e, posteriormente, começou a fazer a prensagem de discos, sob o selo “Gaúcho”, o segundo da América Latina. A Casa Eléctrica lançou dezenas de composições rio-grandenses, e divulgou cantores do Rio de Janeiro, São Paulo, Montevideu e Buenos Aires. Com produção total de 326 títulos, o selo “Gaúcho” é apontado como primeiro exportador de discos do Brasil.

A Promotoria requereu ao Poder Judiciário, entre outras solicitações, antecipação de tutela para que o município de Porto Alegre realize imediatamente obras para proteção provisória do bem tombado, para evitar degradação ainda maior por causa de intempéries, até que seja realizada a recuperação definitiva. Entre as necessidades, a vistoria técnica do MP alega que deve ser feita poda de vegetais, escoramento das varandas, cobertura do telhado original, fechamento das janelas abertas, remoção do lixo e entulhos do interior.

Além disso, o MP solicitou que a Prefeitura ficasse obrigada em iniciar, no máximo em 90 dias, as obras definitivas de preservação, recuperação, restauração ou reconstrução do imóvel. Os pagamentos referentes ao aluguel deveriam ser depositados em conta judicial para ser destinados exclusivamente às obras. Os Promotores sugerem, também, condenação do Município a elaborar proposta de Política Ambiental Preventiva e de Valorização do Patrimônio Cultural que contemple, para a próxima Lei de Diretrizes Orçamentárias, estudos para todas os imóveis de importância histórico-cultural da cidade.

A ação, ajuizada em setembro, tramita na 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. O pedido liminar ainda não foi apreciado pelo Juiz, que postergou a análise para depois da oitiva de representantes do Município. No despacho de 26 de setembro, foi ressaltado que "acerca do pedido de antecipação de tutela, intime-se o Município de Porto Alegre para manifestação, no prazo de 10 dias". A manifestação da Prefeitura já ocorreu e a decisão sobre a antecipação de tutela deve sair a qualquer momento.



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